Aracely perde recurso e deve pagar multa de R$ 3 mil aplicada pelo TCE

 Aracely perde recurso e deve pagar multa de R$ 3 mil aplicada pelo TCE

Reprodução/PMA

 

O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, teve recurso indeferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em relação à multa de R$ 3 mil aplicada em abril de 2015. A penalidade foi aprovada devido à não prestação de contas referente ao exercício orçamentário de 2014, através do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), dentro do prazo previsto pelas Instruções Normativas do Tribunal de Contas (INTCs).

 

A alegação da defesa é de que a transição de governo não aconteceu de maneira adequada após cassação do prefeito anterior, Jeová Moreira da Costa, em 2014, quando Aracely assumiu o posto no mês de novembro. Isto, de acordo com a defesa, acarretou em inúmeras dificuldades na regularização das atividades administrativas do município. O recurso apresentado também argumentava que a empresa de software contratada não conseguiu cumprir com as adequações dos dados para o envio ao Sicom.

 

Apesar das alegações, o TCE manteve a penalidade e afirma, em decisão, que “caso a Administração tivesse tomado providências imediatas no sentido de que a empresa contratada procedesse a imediata regularização da situação junto ao Sicom, ou mesmo rescindisse o contrato até então firmado, com a consequente contratação de outra empresa, o transcurso de prazo até 31/03/2015 (mais de quatro meses) […] seria razoavelmente suficiente para a normalização da situação”.

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