Campanha das eleições municipais começou neste domingo

 Campanha das eleições municipais começou neste domingo

 

A partir de 27 de setembro as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 09 de outubro a 12 de novembro. No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

 

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, é de conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

 

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 06h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha. Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

 

Saiba o que pode e o que não pode nesse período: Rua (liberados) – Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro); Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem. Até 12 de novembro: Comícios, das 08h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas. Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição. Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 08h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo; Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local; Proibidos – Propagandas via telemarketing em qualquer horário; Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

 

Na Internet (liberados). Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação. A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

 

Não pode. Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

 

Debates: Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

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