Comprovação de vacina da aftosa pode ser feita até 10/12

 Comprovação de vacina da aftosa pode ser feita até 10/12

 

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa encerra neste sábado, 30 de novembro. O produtor deverá comprovar a vacinação do rebanho até o dia 10 de dezembro, e quem descumprir essa norma está sujeito a autuação de 05 Ufemgs, o equivalente a R$ 17,96 por animal. Este ano, o IMA solicita que o produtor entregue cópia do documento do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.

 

Por meio de nota divulgada pelo Mapa, Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento, a auditora fiscal federal agropecuária da Divisão de Febre Aftosa, Alba Said, informou que a segunda etapa está transcorrendo dentro das expectativas, e que segundo os dados já obtidos, a cobertura vacinal deve ficar acima de 98%. Ainda segundo o Mapa, a aplicação da vacina, a nota fiscal de compra e a declaração de vacinação são necessárias para a comercialização de produtos como carne e leite e para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que autoriza o produtor a circular com seus animais.

 

Aftosa

A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa por meio do contato de objetos ou pessoas com a saliva, o líquido das aftas, o leite e as fezes de animais contaminados. Pode afetar bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos e animais silvestres com casco fendido (duas unhas). Raramente é transmitida para humanos. Animais infectados apresentam febre, aftas na boca, nas tetas e entre as unhas. Caso esses sintomas sejam identificados é fundamental que o animal seja isolado e, de imediato, se contate o serviço veterinário oficial. Caso se confirme a doença, o animal terá de ser sacrificado.

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