Decreto isenta ICMS de empresas que investirem em projetos culturais

 Decreto isenta ICMS de empresas que investirem em projetos culturais

Consuelo de Abreu/Acervo Secult

 

As empresas privadas que investirem em projetos culturais de Minas Gerais que concorrem à Lei de Incentivo à Cultura terão isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia 31 de dezembro de 2021. O decreto foi publicado pelo Governo de Minas no Diário Oficial no último dia de 2019. De acordo com o superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Felipe Amado, “a perspectiva é de que o Estado tenha, em 2020, mais de R$ 110 milhões disponíveis para renúncia fiscal”. Ele acredita que tanto o setor privado quanto o setor cultural, assim como a sociedade, serão beneficiadas com o investimento nas variadas formas de cultura. O decreto altera a Lei Complementar 160 que restringia incentivos fiscais.

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