Delegacia Virtual tem opção de registro de violência doméstica e familiar

 Delegacia Virtual tem opção de registro de violência doméstica e familiar

Polícia Civil reforça importância da funcionalidade para que a proteção às vítimas seja alcançada durante o período de distanciamento social. A opção de registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual foi incluída nesta quinta-feira, 09 de julho. Com o novo recurso, é possível gerar de forma on-line registros de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

 

A nova ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil de Minas Gerais a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. A lei estabelece, ainda, que a PCMG deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.

 

Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência. Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência. Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.

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