Deputados aprovam mudanças nas regras eleitorais

 Deputados aprovam mudanças nas regras eleitorais

Validação será feita se publicado até início de outubro

 

A proposta de novas regras ao sistema eleitoral, aprovada nesta quarta-feira (04/09) no plenário da Câmara dos Deputados, segue para apreciação no Senado. Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do primeiro turno, ou seja, início de outubro). O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral.

 

A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração. O projeto define ainda parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

 

Dessa forma, poderá concorrer um político cuja penalidade de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições.

 

Propaganda partidária semestral

O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. O projeto de lei estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).

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