Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência no pleito

 Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência no pleito

 

Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do primeiro turno das Eleições 2020. Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15/11), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

 

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

 

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado onde reside ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

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