Emissão de NFA-e beneficia 900 mil produtores rurais

 Emissão de NFA-e beneficia 900 mil produtores rurais

 

Produtores rurais cadastrados como pessoas físicas podem efetuar a emissão especial da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) nas operações internas e interestaduais. A funcionalidade, disponibilizada pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (como associação, sindicato e cooperativa), além de empresa leiloeira, emita o documento pela internet, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual. “As vantagens são muitas, mas vale destacar a possibilidade de liberar mercadorias imediatamente, inclusive fora do horário comercial, em fins de semana e feriados, e o prazo de 05 dias para pagar o imposto devido nas transações comerciais”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

 

Antes da permissão da emissão especial da NFA-e, os produtores rurais pessoas físicas precisavam aguardar a análise da solicitação pelas unidades fazendárias, para depois emitir as notas por meio do Siare, o que demandava mais tempo e exigia o pagamento do imposto antes da liberação da mercadoria. Em Minas Gerais, existem cerca de 900 mil produtores rurais pessoas físicas aptos a utilizar o sistema. A grande quantidade de eventos agropecuários com finalidade comercial realizados no estado, incluindo leilões e feiras, dá a dimensão da importância da nova forma de emissão da NFA-e: somente em 2019, foram cerca de 4,5 mil iniciativas do tipo.

 

As expectativas com a nova funcionalidade são as melhores possíveis, segundo a secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Ana Maria Valentini. “A Nota Fiscal Avulsa eletrônica oferecida pela Secretaria de Fazenda vai agilizar a comercialização de produtos e, com certeza, facilitar a arrecadação para o Estado. Esperamos que traga um grande alívio para o setor”, analisa.

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