Exercícios de atividades mantidas através de lei municipal

 Exercícios de atividades mantidas através de lei municipal

Estabelecimentos tem permanência garantida, após notificação do IPDSA

 

Foi promulgada a lei municipal de número 7.326, de 9 de abril de 2019, que permite o exercício das atividades de serralheria, oficinas de retífica e tornearia, pré-moldados e depósitos de sucatas nas vias que compõem o corredor comercial 3, previsto na lei de uso e ocupação do solo (4.292) de 2003, até que a Prefeitura de Araxá realize a revisão do Plano Diretor.

 

Diante do impasse, os vereadores Robson Magela (PRB) e Raphael Rios (SD) elaboraram um projeto de lei para evitar que os proprietários dos estabelecimentos notificados fossem prejudicados, pois entenderam que a Prefeitura também está em desconformidade com a legislação.

 

A lei promulgada prevê ainda que se forem constatados níveis de incomodidade superiores aos máximos estabelecidos por lei, o empreendedor adotará mecanismos que reduzam ruídos, de dispersão de partículas no ar ou de odores característicos.

 

Relembre o caso

Os proprietários de 10 empresas foram notificados em fevereiro de 2019 pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA), que estabeleceu o prazo 45 dias para a mudança de endereço, pois, os locais em que estão enquadrados, e em funcionamento são considerados áreas residenciais. A lei foi proposta após o fórum comunitário realizado no plenário do Legislativo, com a presença dos micro e pequenos empresários notificados.

 

A justificativa apresentada pelo instituto para as notificações foi que os estabelecimentos estariam em local não permitido. Porém, de acordo com a legislação municipal vigente, o Plano Diretor deveria ter sido revisado em 2018, o que não aconteceu. Essa revisão pode alterar diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

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