Investigados na Operação Voto de Cabresto são indiciados por quatro crimes

 Investigados na Operação Voto de Cabresto são indiciados por quatro crimes

 

As investigações visaram apurar um grupo criminoso, acusado pela prática de inúmeros ilícitos eleitorais na cidade de Perdizes/MG. Na manhã desta quinta-feira, dia 29 de outubro, foi apresentado o resultado do inquérito da Operação Voto de Cabresto desencadeada no dia 16 de outubro de 2020. Em coletiva de imprensa o delegado responsável pela coordenação das investigações, Rafael Pereira Silva Gallo, da 7ª Delegacia de Perdizes; e Vitor Hugo Heisler, delegado regional da 2ª Delegacia Regional da PC em Araxá, apresentaram o que foi apurado.

 

Os dois assessores que atuavam na campanha do atual vice-prefeito de Perdizes, Vinicius Barreto, foram presos na cidade de Perdizes no dia 16/10/2020 e encaminhados para o Presídio de Sacramento onde permaneceram até o dia 21 de outubro, quando foi deferido o pedido de habeas corpus. O inquérito policial tem oito volumes. Durante as investigações mais de 30 pessoas foram ouvidas, aproximadamente 20 celulares e computadores foram periciados e, também, diversos documentos foram apreendidos pela PCMG.

Foto: Delegados Rafael Gallo e Vitor Hugo Heisler

Quanto aos 03 envolvidos presos temporariamente no dia da Operação Voto de Cabresto, sendo estes o vice-prefeito de Perdizes e dois assessores, foram devidamente intimados para serem ouvidos na delegacia, contudo não se apresentaram durante as investigações. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rafael Pereira Silva Gallo, todos os elementos de informação colhidos durante as investigações demonstram que o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores, de fato, coagiam servidores comissionados para que apoiassem a candidatura do vice-prefeito ao cargo de prefeito de Perdizes nestas eleições municipais. Os materiais colhidos demonstram que, inclusive, nas eleições de 2018, o vice-prefeito de Perdizes também coagiu servidores para que apoiassem candidaturas de deputados estaduais de seu interesse, ameaçando-os de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular.

 

Todos os eleitores identificados e que solicitaram materiais de construção para o vice-prefeito em troca de voto também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral). Um ex-prefeito de Perdizes-MG, por negociar a doação de materiais de construção em troca de apoio à candidatura do vice-prefeito, também foi indiciado por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

 

O delegado responsável pelo caso também representou à Justiça pela prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois assessores, visando preservar a ordem pública, posto que os envolvidos continuam a ter acesso à prefeitura de Perdizes/MG. Segundo o delegado, quanto ao vice-prefeito, o artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão cautelar de candidato desde quinze dias antes das eleições, o que pode gerar eventualmente, devido ao decurso do tempo, impedimento à análise do mérito da prisão preventiva em face do vice-prefeito.

 

Concluída as investigações, o inquérito será agora remetido para a Justiça, para eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Minas Gerais em face dos investigados.

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