Lei que altera circulação de veículos pesados entra em vigor

 Lei que altera circulação de veículos pesados entra em vigor

Restrições são para caminhões e carretas na zona urbana

 

A nova zona de restrição à circulação de veículos pesados foi reduzida em relação ao que determinava a legislação anterior, que foi revogada com a promulgação da lei feita pelo presidente da câmara municipal de Araxá, Carlos Roberto Rosa (SD). Com isso já está em vigor a Lei Municipal nº 7.334, de 24 de abril de 2019, que cria uma nova limitação de circulação de veículos pesados e caminhões na zona urbana de Araxá. O autor da lei é o vereador Robson Magela (PRB), e Bosco Junior (AVA) co-autor.

 

O tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a 08 toneladas fica proibido na nova zona de restrição à circulação de veículos pesados de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8 às 14h, com exceção dos feriados. Caminhões de mudança ou cargas especiais, cuja capacidade de carga não ultrapasse 14 toneladas e o comprimento não seja superior a 20 metros, poderão transitar na nova zona de restrição mediante autorização especial da Assessoria Municipal de Trânsito e Transportes, Asttran.

 

Confira a nova zona de restrição:

A nova zona de restrição de veículos pesados e caminhões prevista no projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é composta pelo polígono circunscrito pelas seguintes vias, inclusive elas próprias: avenida Getúlio Vargas, partindo da Igreja Matriz de São Domingos, descendo pela avenida Capitão Belarmino de Paula Machado até a confluência com a avenida Wilson Borges, retornando pela mesma avenida até a rua Calimério Guimarães, seguindo nesta até a avenida Senador Montandon, descendo até a rua Cônego Cassiano, e a partir deste ponto seguindo pela rua Cônego Cassiano até a rua Alexandre Gondin, descendo na rua Alexandre Gondin até a travessa Zeca Montandon para a rua Padre Anchieta subindo na confluência desta até a avenida Vereador João Sena, seguindo nesta avenida até a avenida Amazonas, nela retornando até a rua Carvalho Lopes e por esta subindo até a rua Costa Sena, sendo a partir deste ponto até o ponto inicial na Igreja Matriz de São Domingos e também toda a extensão das seguintes ruas ou avenidas: Senador Montandon, Imbiara e Belo Horizonte.

 

Segundo a procuradoria geral do município a lei só entra em vigor após a regulamentação do poder executivo que tem prazo de 60 dias após a publicação, que foi feita na quinta-feira, 09 de maio.

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