Lei que amplica cuidados com a saúde reprodutiva é sancionada

 Lei que amplica cuidados com a saúde reprodutiva é sancionada

 

Foi sancionada, nesta terça-feira, 14/01, pelo governador Romeu Zema (Novo), a Lei 23.561, que altera norma sobre a assistência integral à saúde reprodutiva do homem e da mulher. O texto aprovado acrescenta entre as ações médicas estabelecidas para a assistência à saúde reprodutiva do homem e da mulher pelo Estado, o atendimento médico, assistencial, psicológico, terapêutico e laboratorial especializado.

 

Objetivos a serem alcançados pelas ações de assistência à saúde reprodutiva também foram estabelecidos. São eles: organizar uma linha de cuidados integrais destinados a promover a saúde reprodutiva de mulheres e homens em idade fértil; prestar assistência e orientação especializada às pessoas com problemas de fertilidade na rede pública de saúde; e, garantir a oferta de técnicas de reprodução assistida a quem comprovadamente delas necessitar. A matéria é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.781/15, do deputado estadual Carlos Pimenta (PDT), e modificou a Lei 11.335, de 1993.

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