MPMG obriga municípios mineiros a aplicarem normas de distanciamento social

 MPMG obriga municípios mineiros a aplicarem normas de distanciamento social

Obrigatoriedade é válida para as cidades mineiras que não aderiram ao plano “Minas Consciente”. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, ontem (09/07), decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas Gerais. O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.

 

A deliberação dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território mineiro.

 

A ação cita, ainda, que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.

 

Entre as preocupações expostas pelo MPMG, está o crescimento diário no número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI. Além disso, a escassez de medicamentos anestésicos é um componente que agrava o quadro assistencial. Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, o Ministério Público verificou que a situação dos estoques do chamado “kit intubação” é crítica. Há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos.

 

Nesse contexto, não havendo sucesso em convencer o gestor público a fazer as devidas alterações, os promotores de Justiça têm promovido Ações Civis Públicas buscando a invalidação dos atos e a determinação de obrigações com o objetivo de compelir os municípios a adotar medidas de prevenção à Covid-19 constantes das normas estaduais.

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