Piracema tem início com proibição de pesca

 Piracema tem início com proibição de pesca

 

Período é determinante para manter estável a saúde do ecossistema das bacias. A restrição de pesca nas bacias hidrográficas de Minas Gerais começou na sexta-feira (01/11). A limitação na atividade vai até 28 de fevereiro de 2020, devido à vigência da Piracema, período de reprodução de peixes. Durante o ciclo há regras para pescaria definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154, 155 e 156, de 2011. A secretaria de estado de meio ambiente e desenvolvimento sustentável (Semad) já deu início à fiscalização preventiva para coibir a pesca ilegal.

 

Durante a Piracema, só pode haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones – todas não nativas, e no limite de 03 quilos diários. A pesca também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas. Isto porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.

 

Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de reprodução dos peixes e de espécies em risco de extinção, causa a diminuição de populações inteiras de peixes, frutos do mar e até mesmo de plantas pertencentes ao ecossistema. Para portar o pescado e equipamento de pesca, no entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença atualizada.

 

A Piracema ocorre todos os anos e coincide com o início da temporada de chuva. Para evitar uma multa que pode ultrapassar R$ 1 mil, pescadores amadores devem portar a carteira de pesca. A carta também pode ser adquirida em unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar no IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, devem ser informados ao órgão. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF: www.ief.mg.gov.br.

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