Profissionais da área da Cultura devem inscrever em cadastro

 Profissionais da área da Cultura devem inscrever em cadastro

Podem ser cadastradas pessoas físicas ou jurídicas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais como músicos, instrumentistas, artistas, escritores, contadores de histórias, produtores culturais, técnicos, curadores, oficineiros, fotógrafos, artesãos e professores de escolas de arte, de dança e de capoeira. O cadastro poderá ser preenchido também pelos representantes dos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas, associações e instituições com atividades culturais. O Cadastro Municipal de Cultura de Araxá deve ser feito através do site da FCCB www.fundacaocalmonbarreto.mg.gov.br (Fundação Cultural Calmon Barreto), preenchendo a ficha disponível no link “Cadastro Municipal de Cultura”. O objetivo da iniciativa é atualizar o cadastro das pessoas que movimentam o mercado cultural e contribuem para a construção de uma economia criativa e sustentável.

 

Posteriormente, os dados serão utilizados para analisar os principais aspectos da cadeia produtiva do setor, servindo para a construção de indicadores culturais e elaboração de políticas públicas que favoreçam o segmento local. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (34) 3612-2454 em horário comercial ou pelo e-mail secretaria.presidencia@fundacaocalmonbarreto.mg.gov.br.

 

Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, é um auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia da Covid-19, valor que será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não podem receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

 

As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%. O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês em maio deste, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19.

 

Auxílio emergencial – O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Outras Notícias