Profissionais da área da Cultura devem inscrever em cadastro
Podem ser cadastradas pessoas físicas ou jurídicas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais como músicos, instrumentistas, artistas, escritores, contadores de histórias, produtores culturais, técnicos, curadores, oficineiros, fotógrafos, artesãos e professores de escolas de arte, de dança e de capoeira. O cadastro poderá ser preenchido também pelos representantes dos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas, associações e instituições com atividades culturais. O Cadastro Municipal de Cultura de Araxá deve ser feito através do site da FCCB www.fundacaocalmonbarreto.mg.gov.br (Fundação Cultural Calmon Barreto), preenchendo a ficha disponível no link “Cadastro Municipal de Cultura”. O objetivo da iniciativa é atualizar o cadastro das pessoas que movimentam o mercado cultural e contribuem para a construção de uma economia criativa e sustentável.
Posteriormente, os dados serão utilizados para analisar os principais aspectos da cadeia produtiva do setor, servindo para a construção de indicadores culturais e elaboração de políticas públicas que favoreçam o segmento local. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (34) 3612-2454 em horário comercial ou pelo e-mail secretaria.presidencia@fundacaocalmonbarreto.mg.gov.br.
Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, é um auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia da Covid-19, valor que será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não podem receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.
As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%. O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês em maio deste, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19.
Auxílio emergencial – O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.