Programa de conversão de multas estimula regularização ambiental

 Programa de conversão de multas estimula regularização ambiental

 

Foi assinado ontem, 02 de dezembro, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, o decreto que cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi um dos articuladores do programa que, associado às mais modernas práticas de resolução consensual de conflitos, visa a redução do passivo processual, ao mesmo tempo em que estimula a regularização ambiental por parte dos infratores com efetiva recuperação do dano causado. O projeto não tem precedentes no país. A proposta estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental, de forma a permitir uma rápida solução das pendências, com segurança jurídica, associada à eficiência do Poder Público, no âmbito do Poder Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

 

Dados do Sisema mostram ser baixo o índice de quitação de multas por parte dos infratores. Entre 2011 e 2019, os órgãos de fiscalização ambiental do Estado processaram 156 mil autos de infração. Destes, apenas 15% foram pagos e cerca de 23% foram encaminhados à dívida ativa. O secretário estadual de Meio Ambiente, Germano Vieira, explicou que, com a implantação do programa de conversão de multas, elas irão direto para ações de recuperação do meio ambiente. “Nesse primeiro momento, para que monitoremos bem os resultados, o programa vale para autos de infração de fauna e aqueles acima de R$ 15 mil, detalhou ele.

 

O programa valerá para os autos de infração lavrados após a entrada em vigor do decreto, ou seja, não se aplica ao passivo de autos de infração. O procedimento, a área de abrangência e as infrações passíveis de adesão ao programa serão definidas em ato conjunto dos órgãos e instituições participantes do programa.

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