Regras de compensação ambiental para mineradoras são modificadas

 Regras de compensação ambiental para mineradoras são modificadas

Reprodução/Ricardo Barbosa

 

A forma de compensação ambiental cumprida pelos empreendimentos minerários que promovem a supressão de vegetação nativa foi modificada através da Lei 23.558, sancionada nesta terça-feira, 14/01, e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. A Lei altera as medidas previstas pela Lei 20.922, de 2013, que trata da política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Supressão é o mesmo que a extinção ou eliminação de parte da vegetação.

 

Até então as atividades minerárias que realizam a supressão de vegetação nativa deveriam adotar medidas de compensação na mesma bacia hidrográfica onde está situado o empreendimento, criando uma unidade de conservação com área não inferior àquela da vegetação suprimida. Agora, com a nova norma, a compensação pode ser realizada em área fora da bacia, mas pertencente ao mesmo bioma, quando não houver unidade de conservação a ser regularizada na bacia hidrográfica ou quando nela não for considerada viável a criação de nova unidade de conservação.

 

O texto também determina que a compensação ocorra dentro dos limites do município que abriga o empreendimento, sempre que possível. Em casos excepcionais ela deve ser feita ainda dentro do estado de Minas Gerais. A norma é derivada do Projeto de Lei 966/19, do deputado estadual Luiz Humberto Carneiro (PSDB), foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de dezembro de 2019.

 

Com informações da ALMG

Outras Notícias