Suspensa venda de 33 marcas de azeite por adulteração

 Suspensa venda de 33 marcas de azeite por adulteração

 

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a maior parte das fraudes foi feita com a mistura com óleo de soja e óleos de origem desconhecida. A pasta informou ontem (02/10) que suspendeu a comercialização de 33 marcas de azeite de oliva por terem sido adulteradas. As marcas que praticaram fraudes foram: Aldeia da Serra; Barcelona; Casa Medeiros; Casalberto; Conde de Torres; Dom Gamiero; Donana (premium); Flor de Espanha; Galo de Barcelos; Imperador; La Valenciana; Lisboa; Malaguenza; Olivaz; Oliveiras do Conde; Olivenza; One; Paschoeto; Porto Real; Porto Valencia; Pramesa; Quinta da Boa Vista; Rioliva; San Domingos; Serra das Oliveiras; Serra de Montejunto; Temperatta; Torezani (premium); Tradição; Tradição Brasileira; Três Pastores; Vale do Madero e Vale Fértil.

 

Segundo o ministério, uma fiscalização da Operação Iris identificou 59 lotes com irregularidades. A operação teve início em 2016, mas os lotes com irregularidades são de coletas feitas em 2017 e 2018. “O processo é lento, pois envolve exames laboratoriais, notificação dos fraudadores, perícias, períodos para apresentação de defesa (até dois recursos) e julgamento dos recursos em duas instâncias administrativas”, disse o ministério. Ainda de acordo com a pasta, praticamente não existe mais estoque no mercado desses lotes, e os remanescentes foram destruídos após o julgamento dos processos administrativos. No entanto, é possível que os consumidores encontrem ainda outros lotes das mesmas marcas.

 

A recomendação é que os comerciantes verifiquem a procedência do azeite antes de formar os estoques que serão colocados à venda. Caso os supermercados venham a ofertar os produtos, podem ser punidos. Também segundo o ministério, com essas fiscalizações, houve uma redução no número de fraudes, para a qual contribuiu também uma ação realizada em abril do ano passado, quando a falsificação envolveu 46 marcas. A expectativa é que, a partir de 2020, a fiscalização seja ainda mais rigorosa, com o uso de aparelhos portáteis. Esses aparelhos fazem uma análise preliminar bastante precisa, no momento da fiscalização, sem necessidade de aguardar resultados laboratoriais que, em geral, demoram mais de 30 dias entre a coleta e o recebimento do laudo.

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