Terminal Rodoviário de Araxá tem urnas para justificar ausência nas eleições

 Terminal Rodoviário de Araxá tem urnas para justificar ausência nas eleições

O eleitor que não puder votar neste dia 28 de outubro deverá justificar a ausência. O comprovante é necessário para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, e também para quem estiver na cidade onde vota, mas não puder comparecer às urnas por outros motivos, como por exemplo, problemas de saúde. Analfabetos, senhores e senhoras com mais de 70 anos, e quem tem 16 ou 17 anos, integrantes da lista dos facultativos, não precisam justificar a ausência.

 

Em Araxá no Terminal Rodoviário, situado no bairro São Pedro, tem um posto de justificativa. O local foi definido para facilitar aos que cadastraram na opção voto em trânsito, basta preencher e entregar o requerimento no mesmo prazo estipulado para votação, de 8h às 17h. Lembrando que não é possível justificar a ausência ao primeiro turno no dia do segundo turno.

 

Justificativa após o pleito

Depois da eleição, o cidadão poderá procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa. Quem não votou no primeiro turno deve justificar a ausência até o dia 06 de dezembro. Quem não votar no segundo turno poderá fazer a justificativa até 27 de dezembro. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento.

 

Os eleitores também poderão justificar a ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, preencher o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.

 

O eleitor que estiver no exterior no dia do pleito e quiser justificar a ausência antes do retorno ao país deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório da zona eleitoral por meio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver. A justificativa também pode ser feita pela internet (até 06 de dezembro/primeiro turno ou 27 de dezembro/segundo turno), ou apresentada a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando-se um documento que comprove a viagem.

 

Consequências

O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a pagamento de multa e algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.

 

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo: analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos; e aos que têm alguma deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem a justificação pelo não cumprimento desses deveres.

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