TJMG nega liminar para suspender lei municipal

 TJMG nega liminar para suspender lei municipal

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Prefeito de Araxá, Aracely de Paula, foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A disposição é sobre a lei municipal 7.334/2019, de autoria do vereador Robson Magela, que trata de uma nova limitação para a circulação de caminhões e veículos pesados na zona urbana de Araxá. Após a manifestação da assessoria jurídica da Câmara Municipal, a Procuradoria-Geral de Justiça foi consultada pelo TJMG e deu parecer opinando que o pedido de liminar feito pelo prefeito deveria ser rejeitado. O vereador Bosco Júnior é coautor da lei questionada pelo prefeito.

 

Na ADI, o prefeito Aracely alega que a referida lei contém vício de inciativa, pois seria matéria cujo processo legislativo só poderia ser deflagrado pelo chefe do Executivo. O relator da ADI, desembargador Amorim Siqueira, proferiu o voto contrário ao pedido de liminar destacando que não verificou intromissão indevida do Legislativo no âmbito do Poder Executivo, tampouco usurpação da competência privativa ao prefeito. O voto do relator foi acompanhado por mais 23 desembargadores na seção realizada no dia 23 de outubro de 2019, no órgão especial do TJMG que analisa os pedidos de liminar que chegam ao tribunal.

 

Como o pedido de liminar do prefeito Aracely foi negado, a lei de autoria do vereador Robson Magela, que criou uma nova limitação para a circulação de caminhões e veículos pesados em Araxá, continua em vigor até que o TJMG julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outras Notícias