TJMG suspende liminares de taxa de incêndio

 TJMG suspende liminares de taxa de incêndio

Sindicomércio orienta associados à pagarem tributo

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu liminares da Taxa de Incêndio. Em comunicado o Sindicomércio, sindicato do comércio de Araxá, informou que a Fecomércio/MG (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais), representando e defendendo a categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo no estado de Minas Gerais, conseguiu liminar para o não pagamento da Taxa de Incêndio. Todavia, a advocacia geral do estado ingressou com ação de suspensão dos efeitos das liminares e das tutelares, e obteve, do presidente do TJMG, em decisão monocrática, a suspensão da liminar conseguida.

 

Os recolhimentos serão realizados com a exclusão da multa de ofício, se atenderem ao prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 63, parágrafo 2º da lei 9.430/1996. Ultrapassando os 30 dias, consequentemente indiciará a multa de ofício. E, de acordo com a legislação mineira vigente, será aplicada a multa de mora, conforme dispõe o artigo 120 da lei 6.763/1975. O departamento jurídico da Fecomércio/MG está analisando as medidas cabíveis para interpor recurso adequado ao combate da decisão supracitada.

 

Nesse cenário, o Sindicomércio/Araxá orienta aos empresários do comércio, serviços e turismo a ele vinculados, que, preventivamente, paguem a referida taxa de incêndio, no prazo legal.

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