Tribunais adotam trabalho remoto

 Tribunais adotam trabalho remoto

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Seguindo o caminho de diversos órgão públicos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quinta-feira, 19/03, a Resolução 313/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus (Covid-19). Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

 

O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), os trabalhos poderão ser feitos de maneira remota por magistrados, servidores e colaboradores, na realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

 

O presidente do TJMG, Nelson Missias, destacou que o rápido agravamento da situação em Minas Gerais e no Brasil, a exemplo do que ocorreu e continua ocorrendo em outros países, “nos obriga a adotar novas medidas”. Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos. Durante o Plantão Extraordinário, serão apreciadas matérias como Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; e, comunicações de prisão em flagrante. A resolução pode ser conferida aqui.

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