Tribunal de Justiça determina a garantia do prédio da Pensão Tormin

 Tribunal de Justiça determina a garantia do prédio da Pensão Tormin

Descumprimento sob pena de multa de R$ 300 mil

 

Dia 20 de agosto de 2018 o Ministério Público de Minas Gerais interpôs recurso de apelação em face de decisão judicial que julgou antecipadamente improcedente ação civil pública ajuizada pela instituição com fim de obter a proteção do imóvel conhecido como Pensão Tormin, localizado na praça Coronel Adolfo, número 48, Centro de Araxá.

 

No documento publicado no último mês de agosto o valor cultural da edificação foi apontado em diversos documentos e laudos técnicos. Tendo ainda ser conferido ao prédio, de dois andares, as características culturais, bem como a declaração, por sentença, do valor do imóvel, com a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para reconhecimento público, e a devida averbação de conteúdo à margem do registro imobiliário. Os pedidos foram julgados improcedentes em sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Araxá, permitindo à destruição do imóvel.

 

Dia 6 de novembro de 2018 o ofício da Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá, curadoria de Meio Ambiente, Urbanismo e de Proteção do Patrimônio Cultural divulgou decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a ação judicial que tem por objeto o bem imóvel conhecido como Pensão Tormin, determinado pelo Desembargador Geraldo Augusto.

 

“…os réus garantam a conservação e manutenção das características atuais do imóvel, em atenção, inclusive à sua exposição às intempéries naturais; sob pena de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)…”, consta no documento.

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