TSE inclui em normas eleitorais medidas sanitárias contra a Covid-19

 TSE inclui em normas eleitorais medidas sanitárias contra a Covid-19

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje, dia 1º de outubro de 2020, a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro. Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro. Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

 

Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará às 07h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.

 

As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.

Outras Notícias