Vacinação de bovinos e bubalinos contra aftosa começa dia 1º/05

 Vacinação de bovinos e bubalinos contra aftosa começa dia 1º/05

 

Produtores rurais de Minas Gerais terão dois meses para imunizar bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa na campanha que começa na próxima sexta-feira, 01/05, e segue até 30 de junho de 2020. A febre aftosa é transmitida pela saliva, nas aftas, no leite, no sêmen, na urina e nas fezes dos animais doentes. Diante do enfrentamento da Covid-19, o Instituto Mineiro de Agropecuária, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e responsável pela gestão da vacinação no estado, receberá as declarações até o dia 10/07. O novo prazo da primeira etapa da campanha anual busca preservar a sanidade dos rebanhos.

 

Para mais segurança e comodidade durante o período de contenção ao coronavírus, o produtor rural mineiro deve ficar atento às informações sobre a campanha de vacinação em ima.mg.gov.br, já que o atendimento presencial está temporariamente suspenso. No site, o interessado deve comprovar a vacinação dos animais, usando o formato eletrônico de declaração ou acessando o Portal de Serviços do Produtor. Outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA de sua região. O e-mail de cada escritório está disponível neste link. A imunização do rebanho é obrigatória e fundamental para que o estado mantenha o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação. Esse cenário favorece o agronegócio, pois estimula o acesso a mercados internacionais, contribuindo para o Produto Interno Bruto de Minas Gerais.

 

Cuidados importantes – Em virtude do atual cenário, o IMA recomenda ao produtor rural o uso de máscara de proteção ao se deslocar até o estabelecimento para a compra da vacina. A vacina de 2 mililitros deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda e conservada em temperatura entre 2ºC e 8ºC do momento da compra até a vacinação. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia. O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de julho de 2020 poderá receber multa de R$ 18,55 por cabeça.

Outras Notícias