Vazio sanitário da soja começa em Minas

 Vazio sanitário da soja começa em Minas

 

Durante 77 dias, ou seja, entre esta quarta-feira (1º/07) até dia 15 de setembro de 2020 não é permitido semear ou manter plantas vivas da cultura nas lavouras mineiras. O objetivo é evitar a ocorrência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal praga que acomete a soja. O manejo impede danos à plantação e pode evitar perdas econômicas aos produtores. Por prevenção, o vazio sanitário é realizado antes do plantio da soja. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acompanha o atendimento às determinações do vazio sanitário, principalmente nas regiões Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que concentram o maior volume de produção do grão em MG.

 

O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, o engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, explica que, no período em que vigora o vazio sanitário, as propriedades ficam livres dos hospedeiros (plantas de soja), diminuindo a incidência de praga na safra seguinte. “A praga pode gerar desfolhação nas plantas e impactar a produtividade. O vazio sanitário impede a sobrevivência do fungo na entressafra e, dessa maneira, quebra o ciclo da doença, diminuindo a quantidade de esporos no ambiente. O envolvimento e comprometimento do produtor rural é essencial para o sucesso da medida”, argumenta.

 

Declaração – Devido ao estado de calamidade pública, o produtor deve comunicar ao IMA a situação fitossanitária de sua propriedade, mediante preenchimento de questionário disponível em www.ima.mg.gov.br. A participação do produtor rural nesse processo é de fundamental importância para levantar informações relevantes sobre o status referente à ferrugem asiática da soja.

 

Fiscalização remota – O vazio sanitário da soja contará com o reforço da fiscalização remota, regulamentada pela Portaria IMA nº 1977, de 4 de maio de 2020. A prática está sendo implantada nas gerências técnicas, coordenadorias regionais e escritórios seccionais. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias, visando apurar qualquer possível descumprimento por parte dos produtores. Além disso, a fiscalização presencial pode ser feita de forma complementar para verificação de fatos e a adoção de medidas previstas no ordenamento legal e normativo.

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